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1.c.5) Cessão de uso.
PONTOS DO MPF :: GRUPO I - ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL :: Ponto 1.c. Utilização dos bens públicos:...
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1.c.5) Cessão de uso.
“é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou orgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado” ( Hely Lopes Meirelles )
Inclui-se entre as modalidades de utilização de bens públicos não aplicados ao serviço direto do cedente e não se confunde com alienação.
Transfere apenas a posse, mas mantém-se a Administração como proprietária, com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo de volta ao fim da cessão.
Não se confunde com as modalidades de entrega ao particular para uso especial de bem público (autorização, permissão, concessão). É categoria específica e própria para passar a posse de um bem público para outra entidade, ou órgão da mesma entidade que precise dele para empregá-lo nas condições convencionadas com a Administração cedente. Entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa. Faz-se por simples anotação cadastral. Para outra entidade é necessário autorização legal para a transferência da posse. Em qualquer hipótese é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade, dispensando registros externos.
Inclui-se entre as modalidades de utilização de bens públicos não aplicados ao serviço direto do cedente e não se confunde com alienação.
Transfere apenas a posse, mas mantém-se a Administração como proprietária, com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo de volta ao fim da cessão.
Não se confunde com as modalidades de entrega ao particular para uso especial de bem público (autorização, permissão, concessão). É categoria específica e própria para passar a posse de um bem público para outra entidade, ou órgão da mesma entidade que precise dele para empregá-lo nas condições convencionadas com a Administração cedente. Entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa. Faz-se por simples anotação cadastral. Para outra entidade é necessário autorização legal para a transferência da posse. Em qualquer hipótese é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade, dispensando registros externos.
PS- Mensagens : 8
Data de inscrição : 29/03/2010
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Qua Out 20, 2010 4:22 am por Mistra
» 1.c.5) Cessão de uso.
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Sex Abr 23, 2010 10:08 am por PS
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Sex Abr 23, 2010 10:07 am por PS
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Sex Abr 23, 2010 10:03 am por PS
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Seg Mar 29, 2010 2:40 am por PS