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1.c.4) Aforamento de bens (ou enfiteuse).
PONTOS DO MPF :: GRUPO I - ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL :: Ponto 1.c. Utilização dos bens públicos:...
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1.c.4) Aforamento de bens (ou enfiteuse).
Para os bens privados era disciplinado no antigo Código Civil, nos arts. 678/694 como direito real sobre coisa alheia. O atual Código veda a instituição de enfiteuse ou subenfiteuse. No que tange à enfiteuse dos terrenos de marinha e acrescidos, o art.49 do ADCT já havia determinado sua continuidade. O atual Código Civil, no §2º do art.2.038 prevê sua regulação em lei especial que é o Decreto Lei 9.760/46.
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Qua Out 20, 2010 4:22 am por Mistra
» 1.c.5) Cessão de uso.
Sex Abr 23, 2010 10:10 am por PS
» 1.c.4) Aforamento de bens (ou enfiteuse).
Sex Abr 23, 2010 10:09 am por PS
» 1.c.3) Concessão de uso especial para fins de moradia.
Sex Abr 23, 2010 10:08 am por PS
» 1.c.2) Concessão de direito real de uso;
Sex Abr 23, 2010 10:08 am por PS
» 1.c.1) Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso.
Sex Abr 23, 2010 10:07 am por PS
» 1.c) Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso;
Sex Abr 23, 2010 10:03 am por PS
» 1.c.2) Ministério Público: princípios constitucionais.
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» 1.c.1) Ministério Público: História.
Seg Mar 29, 2010 2:40 am por PS