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Efeito Cliquet
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Efeito Cliquet
Prezados idealizadores do "Pontos do MPF":
Inicialmente, quero parabenizá-los pela brilhante iniciativa. Bem, não podemos deixar de lado a questão envolvendo o "efeito cliquet", assunto esse ligado aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, pude apurar o seguinte:
"Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.
O "efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios" (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.). Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809021058489
Deste modo, com o objetivo de dar uma pálida contribuição ao site que tanto nos auxiliará, desejo sorte a todos os candidatos.
Inicialmente, quero parabenizá-los pela brilhante iniciativa. Bem, não podemos deixar de lado a questão envolvendo o "efeito cliquet", assunto esse ligado aos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, pude apurar o seguinte:
"Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.
O "efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios" (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.). Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200809021058489
Deste modo, com o objetivo de dar uma pálida contribuição ao site que tanto nos auxiliará, desejo sorte a todos os candidatos.
nortãodoparaná- Mensagens : 1
Data de inscrição : 15/10/2008
Idade : 49
Localização : Santa Catarina
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Qua Out 20, 2010 4:22 am por Mistra
» 1.c.5) Cessão de uso.
Sex Abr 23, 2010 10:10 am por PS
» 1.c.4) Aforamento de bens (ou enfiteuse).
Sex Abr 23, 2010 10:09 am por PS
» 1.c.3) Concessão de uso especial para fins de moradia.
Sex Abr 23, 2010 10:08 am por PS
» 1.c.2) Concessão de direito real de uso;
Sex Abr 23, 2010 10:08 am por PS
» 1.c.1) Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso.
Sex Abr 23, 2010 10:07 am por PS
» 1.c) Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso;
Sex Abr 23, 2010 10:03 am por PS
» 1.c.2) Ministério Público: princípios constitucionais.
Seg Mar 29, 2010 2:45 am por PS
» 1.c.1) Ministério Público: História.
Seg Mar 29, 2010 2:40 am por PS